Estrutura Organizacional e Competências
Relação das unidades administrativas da Câmara Municipal de Catalão, com titular, contatos e competências. Conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Competência da Unidade
A Câmara Municipal de Catalão têm funções legislativas, fiscalizadoras, julgadoras e administrativas. A função legislativa consiste na elaboração, apreciação e aprovação de normas relativas a todas as matérias de competência do Município. A função fiscalizadora possui caráter político-administrativo e recai sobre o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores. (Resolução nº 02/2010 — Regimento Interno, Art. 2º)
Competência da Unidade
Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício. As decisões serão tomadas pela votação da maioria simples de seus membros. O Plenário poderá dispensar ou alterar os trâmites do processo legislativo de qualquer proposição. (Resolução nº 02/2010, Art. 43–45)
Competência da Unidade
A Mesa Diretora se compõe de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Gestão 2025–2026: Presidente: Jair Humberto da Silva; Vice-Presidente: Idelvan Evangelista do Nascimento; 1º Secretário: Daniel Nunes Freire; 2º Secretário: Anísio Pereira. (Resolução nº 02/2010, Arts. 6º–10)
Competência da Unidade
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir o Regimento. O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa superior da Mesa Diretora. (Resolução nº 02/2010, Arts. 14–15; Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 9º)
Competência da Unidade
Os Gabinetes de Vereadores são unidades administrativas de assessoramento parlamentar da Edilidade, coordenados pelo Vereador titular de cada Gabinete. Compete ao Gabinete de Vereador: planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
A Procuradoria Geral presta consultoria em questões de natureza jurídica, legislativa e administrativa. Compete-lhe a representação judicial e extrajudicial da Câmara, o assessoramento técnico-legislativo à Mesa Diretora e aos Vereadores, a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e atos normativos, e a prestação de assistência jurídica ao Setor de Licitações e Contratos. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 11)
Competência da Unidade
A Diretoria Geral tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos e administrativos, bem como realizar a gestão de pessoas, frotas, comunicação, atendimento ao público, protocolo, vigilância, recepção, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, tecnologia da informação, arquivos e documentos. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 15)
Competência da Unidade
A Diretoria de Finanças e Orçamento tem por finalidade orientar, controlar, planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, bem como as atividades relacionadas às compras, licitações e contratos. Responsável pelo planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) e gestão de convênios. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 14)
Competência da Unidade
A Diretoria Legislativa tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões legislativas e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em Plenário. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 13)
Competência da Unidade
A Controladoria Interna planeja e executa as funções de controle interno: avaliação de metas do PPA/LDO/LOA, verificação da legalidade, avaliação de eficiência das gestões orçamentária e financeira, supervisão dos processos licitatórios, acompanhamento da LRF e gestão do Portal da Transparência. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 12)
Competência da Unidade
As Comissões da Câmara serão Permanentes (subsistem pela legislatura) ou Temporárias (constituídas com finalidades especiais). Assegura-se a representação proporcional dos partidos em todas as comissões. Os membros da Mesa Diretora, exceto o Vice-Presidente, não poderão participar da composição das Comissões. (Resolução nº 02/2010, Arts. 22–23)
Competência da Unidade
São 6 Comissões Permanentes: I – CCJ (Constituição, Justiça e Redação); II – COFFF (Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira); III – COSPU (Obras, Serviços Públicos e Urbanismo); IV – CESS (Educação e Serviço Social); V – CDH (Direitos Humanos); VI – CMARHTL (Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Turismo e Lazer). (Resolução nº 02/2010, Arts. 24–32)
Competência da Unidade
As Comissões Temporárias poderão ser: I – Comissões Especiais; II – Comissões Especiais de Inquérito (com poderes de investigação judicial); III – Comissões de Representação (atos externos sociais ou políticos); IV – Comissões de Investigação e Processantes. (Resolução nº 02/2010, Arts. 37–42)
Competência da Unidade
Gerencia os processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades da Câmara Municipal. Planeja, organiza, coordena e controla a execução dos atos relativos a compras e contratações. Elabora e controla contratos, gerencia o SRP e promove publicações no Colare e Diário Oficial. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Coordena e planeja os processos de aquisição de materiais e prestação de serviços; realiza cotações de preços; elabora e mantém cadastro de fornecedores; elabora catálogo de materiais; formaliza processos administrativos destinados a licitação e dispensa. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Gerencia as atividades de elaboração de cotação de preços; procede à catalogação e atualização de dados de fornecedores, prestadores de serviços e conveniados; assessora o Chefe do Departamento de Compras e Provisões. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Coordena a Presidência no planejamento e organização das atividades do Poder Legislativo; supervisa serviços gerais, recepção, vigilância e zeladoria; administra o acervo patrimonial e apoia os parlamentares. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Planeja, organiza e coordena a gestão de pessoas, recrutamento, seleção e treinamento. Supervisiona a folha de pagamento e os registros funcionais. Envia atos de pessoal ao TCE-GO via Colare de Pessoal e ao eSocial os dados previdenciários e tributários. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Controla e mantém os serviços de informática da Câmara: rede de conectividade, servidores, dispositivos de internet, máquinas, equipamentos, peças e softwares. Organiza o sistema de gestão do conhecimento e da tecnologia de informação do Legislativo. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Planeja, organiza, executa e controla a frota de veículos da Câmara Municipal. Gerencia contratos de locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de frota. Controla documentação dos veículos oficiais e sistematiza as demandas das demais unidades. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Gerencia e organiza o registro e a movimentação de documentos e processos da Câmara. Supervisiona os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências. Controla a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Gerencia o trâmite processual no âmbito da Diretoria Legislativa. Elabora a pauta da ordem do dia e o expediente das sessões. Presta assessoramento técnico-legislativo à Mesa Diretora e coordena as comissões permanentes, temporárias e especiais. Realiza medidas para publicidade, atualização e consolidação da legislação municipal. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Registra os atos da Mesa Diretora, das Comissões e do Presidente; secretaria as reuniões do Plenário; lavra e promove o registro das atas das sessões; organiza protocolos de projetos de lei, decretos e resoluções; auxilia na inserção da pauta no sistema informatizado. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Coordena a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação e mídias sociais. Planeja e executa a política de comunicação institucional. Gerencia o Portal de Transparência, o site oficial, as redes sociais e aplicativos da Câmara Municipal. Realiza cobertura fotográfica e em mídia eletrônica das sessões e eventos. (Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
Os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assessor Legislativo compõem o Gabinete do Vereador. Compete-lhes: coordenar e assessorar o Vereador na sua relação política interna e externa; preparar minutas de proposições; representar o Vereador em eventos comunitários; controlar documentos e correspondências do Gabinete. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 16)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio à Vereadora; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio à Vereadora; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio ao Vereador; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de apoio à Vereadora; organizar o expediente, representação e audiências; prestar assessoria nas matérias relacionadas à atividade parlamentar. (Lei Municipal nº 4.129/2023, Art. 10)
Competência da Unidade
Composição — Gestão 2025/2026: Presidente: Jair Humberto da Silva; Vice-Presidente: Idelvan Evangelista do Nascimento; 1º Secretário: Daniel Nunes Freire; 2º Secretário: Anísio Pereira. Compete à Mesa Diretora dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. (Resolução nº 02/2010, Arts. 6º–10; Lei Municipal nº 4.129/2023)
Competência da Unidade
A Assessoria Jurídica presta assessoria jurídica necessária à Câmara e aos Vereadores, incluindo atuação judicial. Emite pareceres nos projetos; representa a Câmara em juízo; assessora as Comissões Permanentes e especiais; elabora contratos provenientes de licitações; emite parecer jurídico nas consultas encaminhadas pelos Vereadores. (Lei Municipal nº 4.129/2023)