Encarregado de Dados — LGPD

A Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — institui a política de proteção de dados pessoais e define os papéis de controlador, operador e encarregado no tratamento de dados no âmbito público e privado.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Coordenador Técnico e de Suporte de Dados ti@camaracatalao.go.gov.br
(64) 3411-4444

Os três atores da LGPD

A LGPD prevê três atores relacionados com o tratamento de dados pessoais:

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Competências do Encarregado — Art. 41 da LGPD

Atribuições legais

  • I Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  • II Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
  • III Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
  • IV Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Acessar a Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD completa

Consulta gerada em: 15-04-2026 14:58:21